Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 12 perguntas
1. Pessoas com determinadas condições de saúde têm direito a desconto na conta de energia elétrica?
A existência de uma doença, por si só, não garante automaticamente o desconto na conta de energia elétrica. Entretanto, a legislação prevê o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias que tenham entre seus integrantes uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica, desde que também sejam atendidos os critérios de renda e inscrição no Cadastro Único.
2. O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que reduz o valor da conta de luz das famílias que atendem aos requisitos legais. Atualmente, a Tarifa Social prevê desconto de 100% sobre a parcela do consumo de energia elétrica de até 80 kWh por mês, observados os requisitos legais. O consumo que ultrapassar esse limite permanece sujeito às regras tarifárias aplicáveis.
O benefício está previsto principalmente na Lei nº 12.212/2010, com as alterações posteriores na legislação e na regulamentação do setor elétrico.
3. Quais pacientes podem ter direito ao benefício em razão de uma doença?
Pode ter direito a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus integrantes uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica para funcionar.
Assim, o benefício pode alcançar, por exemplo, situações em que o paciente necessita de equipamentos elétricos para a realização ou continuidade do tratamento em sua residência.
4. Ter uma doença grave garante automaticamente a Tarifa Social?
Não. O diagnóstico de uma doença, mesmo que grave, não é suficiente, isoladamente, para garantir o benefício nessa modalidade.
É necessário demonstrar que o tratamento ou procedimento médico exige o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica, além do cumprimento dos requisitos de renda e inscrição no CadÚnico.
5. Quais equipamentos podem justificar o direito ao benefício?
A legislação não estabelece uma lista única e fechada de equipamentos. O requisito é que o paciente necessite utilizar, de forma continuada, aparelho, equipamento ou instrumento que consuma energia elétrica em razão de seu tratamento ou condição de saúde.
A necessidade deve ser comprovada por documentação médica, observando-se as regras aplicáveis pela distribuidora de energia elétrica.
6. É necessário estar inscrito no Cadastro Único?
Sim. Para o benefício destinado às famílias que possuem integrante com doença ou deficiência que necessita de equipamentos elétricos para o tratamento, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e atenda ao limite de renda previsto na legislação.
Também é importante manter os dados cadastrais atualizados, pois o benefício depende da regularidade das informações da família.
7. Como comprovar que o paciente necessita de equipamentos que consomem energia elétrica?
A necessidade deve ser demonstrada por documentação médica. Em regra, a família deverá apresentar à distribuidora de energia um relatório ou atestado assinado por profissional médico, informando a condição de saúde e a necessidade do uso continuado de equipamento, aparelho ou instrumento que dependa de energia elétrica. Podem ser necessários outros documentos conforme o procedimento adotado pela distribuidora.
8. Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social é, em regra, concedida automaticamente às famílias identificadas pelos cadastros governamentais, desde que os requisitos sejam atendidos e as informações estejam atualizadas. Entretanto, nos casos relacionados à doença ou à necessidade de equipamentos elétricos para tratamento, pode ser necessário apresentar a documentação médica à distribuidora de energia elétrica. Se a família preencher os requisitos e não estiver recebendo o benefício, deve procurar a concessionária responsável pelo fornecimento de energia e verificar a situação cadastral no CadÚnico.
9. O benefício vale para mais de uma residência da família?
Não. A Tarifa Social de Energia Elétrica é aplicada, em regra, a uma única unidade consumidora residencial por família. Por isso, é importante que a família verifique se o endereço onde o paciente reside e realiza o tratamento está corretamente vinculado aos dados utilizados para a concessão do benefício.
10. O desconto elimina completamente o pagamento da conta de energia?
Não necessariamente. A Tarifa Social prevê desconto de 100% sobre a parcela do consumo de energia elétrica de até 80 kWh mensais, observados os requisitos legais. O consumo que ultrapassar esse limite permanece sujeito às regras tarifárias aplicáveis. Além disso, outros valores eventualmente cobrados na fatura podem depender das regras do serviço e da composição da conta de energia.
11. O que fazer se o paciente preencher os requisitos, mas não receber a Tarifa Social?
A família deve, inicialmente, verificar se o CadÚnico está atualizado, se atende ao requisito de renda e se a documentação médica necessária foi apresentada à distribuidora de energia. Persistindo o problema, é possível registrar reclamação junto à distribuidora. Caso a situação não seja resolvida, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
12. O que fazer quando o direito à Tarifa Social for negado ou desrespeitado?
A família deve solicitar à distribuidora informações sobre o motivo da negativa ou da ausência do benefício e guardar os protocolos de atendimento e os documentos apresentados. Se a negativa persistir, podem ser adotadas medidas administrativas perante a distribuidora e os órgãos de defesa do consumidor, além de reclamação aos canais competentes de regulação do setor elétrico. Dependendo do caso, a pessoa também poderá buscar orientação jurídica ou a Defensoria Pública para avaliar a adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Base legal e normativa
Constituição Federal; Lei nº 12.212/2010; Lei nº 10.438/2002; Lei nº 14.203/2021; Lei nº 15.235/2025, que alterou a Lei nº 12.212/2010 e estabeleceu desconto de 100% para a parcela do consumo de energia elétrica de até 80 kWh por mês, observados os requisitos legais; regulamentação da ANEEL e demais normas aplicáveis à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).
Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.
Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.