Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 10 perguntas
1. Quais doenças podem dar direito à isenção do Imposto de Renda?
A legislação prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por determinadas doenças graves. Entre as condições previstas estão:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, inclusive monocular;
- hanseníase;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- fibrose cística (mucoviscidose).
A lista está prevista na legislação federal e deve ser observada para a concessão do benefício.
2. Ter uma das doenças previstas em lei garante automaticamente a isenção?
Não. É necessário que a pessoa tenha uma das condições previstas na legislação e que o rendimento recebido esteja entre aqueles alcançados pela isenção. Em regra, o benefício está relacionado aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Assim, a existência da doença, por si só, não torna todos os rendimentos da pessoa isentos do Imposto de Renda.
3. A isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria?
Sim. Não é necessário que a doença tenha sido diagnosticada antes da aposentadoria, pensão ou reforma. O direito pode ser reconhecido quando a doença é identificada posteriormente, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais.
4. A pessoa que continua trabalhando tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o salário?
Em regra, não. A isenção por doença grave prevista na legislação não alcança os rendimentos provenientes do trabalho, sejam eles recebidos por empregado ou trabalhador autônomo. A pessoa pode, portanto, ter isenção sobre sua aposentadoria ou pensão e continuar sujeita ao Imposto de Renda sobre rendimentos de trabalho, quando houver incidência.
5. A isenção também pode alcançar aposentadoria e pensão recebidas de previdência privada?
Pode, desde que o rendimento esteja enquadrado na hipótese de isenção prevista na legislação. A análise deve considerar a natureza do pagamento e a forma como o benefício de previdência privada é recebido.
6. É necessário apresentar laudo ou documentação médica?
Sim. A condição de saúde precisa ser comprovada. O paciente deve reunir laudos, relatórios médicos, exames e outros documentos que demonstrem a doença. Conforme o caso, poderá ser necessária avaliação por serviço médico oficial para o reconhecimento da condição que fundamenta a isenção.
7. Onde o paciente deve solicitar a isenção?
O pedido deve ser realizado junto ao órgão ou entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma. Quando o benefício é pago pelo INSS, o requerimento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pelo Instituto, inclusive pelo Meu INSS ou pela Central 135, conforme o procedimento vigente.
8. Depois de reconhecida a isenção, o paciente precisa continuar fazendo a Declaração de Imposto de Renda?
Não necessariamente. A isenção por moléstia grave não dispensa, por si só, a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. A obrigação de declarar é analisada separadamente, conforme as hipóteses e os limites estabelecidos pela Receita Federal para cada exercício, como valor de rendimentos, patrimônio, operações em bolsa, ganho de capital, atividade rural e outras situações previstas em lei.
Assim, se o paciente não se enquadrar em nenhuma hipótese de obrigatoriedade, poderá deixar de declarar. Nesse caso, a dispensa ocorre pelos limites e critérios legais, e não pela isenção por moléstia grave.
9. É possível recuperar o Imposto de Renda que foi descontado quando a pessoa já tinha direito à isenção?
Sim, em determinadas situações. Quando for reconhecido que a pessoa já preenchia os requisitos para a isenção em período anterior, poderá ser possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação tributária.
10. O que fazer se o pedido de isenção for negado?
O paciente pode verificar o motivo da negativa e utilizar os mecanismos administrativos disponíveis para contestar a decisão. Se, mesmo após essas medidas, entender que seu direito está sendo indevidamente negado, poderá buscar orientação jurídica e, quando cabível, recorrer ao Poder Judiciário para a proteção do direito.
Importante:
a isenção do Imposto de Renda por doença grave não significa isenção sobre todos os rendimentos da pessoa. É necessário observar a doença prevista em lei, o tipo de rendimento recebido e os demais requisitos aplicáveis. As regras tributárias também podem ser alteradas, por isso é importante consultar a legislação vigente e as orientações da Receita Federal no momento da solicitação.
Base legal e normativa
Constituição Federal; Lei nº 7.713/1988, especialmente o art. 6º, XIV e XXI; Lei nº 9.250/1995; Código Tributário Nacional; Decreto nº 9.580/2018; normas e orientações da Receita Federal aplicáveis à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave.
Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).
Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.
Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.