Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 17 perguntas
1. O paciente tem direito de receber informações sobre sua condição de saúde?
Sim. O paciente tem direito a receber informações sobre sua condição de saúde, seu tratamento, eventuais alternativas, riscos e benefícios dos procedimentos e possíveis efeitos adversos dos medicamentos prescritos. Essas informações devem ser acessíveis, atualizadas e suficientes para que o paciente possa tomar decisões sobre seus cuidados em saúde. Quando necessário, o paciente também tem direito a intérprete ou a meios que assegurem sua acessibilidade e deve ser informado sobre os cuidados que precisa adotar após a alta hospitalar.
2. O que é consentimento informado?
Consentimento informado é a manifestação de vontade do paciente sobre os cuidados relacionados à sua saúde depois de receber informações claras, acessíveis e detalhadas sobre os aspectos relevantes de seu diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde. O consentimento deve ser livre de coerção externa ou influência indevida, e o paciente pode retirar o consentimento anteriormente concedido, observadas as situações específicas previstas na legislação.
3. O paciente pode participar das decisões sobre seu tratamento?
Sim. O paciente tem direito de participar ativamente das decisões relacionadas aos seus cuidados em saúde e ao seu plano terapêutico. Isso significa que deve ter oportunidade de compreender as opções disponíveis, esclarecer suas dúvidas e manifestar sua vontade antes das decisões relacionadas aos seus cuidados, observadas as situações previstas em lei.
4. O paciente pode recusar um tratamento?
Sim. O paciente pode, em regra, recusar um tratamento ou retirar o consentimento anteriormente concedido, desde que possa manifestar livremente sua vontade e tenha recebido as informações necessárias para tomar uma decisão. Existem situações específicas que exigem análise das circunstâncias clínicas e legais, especialmente quando o paciente não pode expressar sua vontade ou se encontra em situação de risco.
5. O paciente pode buscar uma segunda opinião?
Sim. O paciente tem direito de buscar uma segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento. Também deve ter tempo suficiente para tomar decisões, salvo em situações de urgência ou emergência.
6. O paciente tem direito ao seu prontuário?
Sim. O paciente tem direito de acessar seu prontuário e as informações relacionadas aos seus cuidados em saúde, sem necessidade de apresentar justificativa, e de solicitar cópia dos registros, observadas as regras aplicáveis. O prontuário pode ser importante para a continuidade do tratamento, para a busca de uma segunda opinião e para o exercício de outros direitos.
7. As informações de saúde do paciente são confidenciais?
Sim. O paciente tem direito à confidencialidade das informações sobre seu estado de saúde, tratamento e demais informações pessoais, inclusive após sua morte, ressalvadas as exceções previstas em lei. As informações não devem ser divulgadas a terceiros sem autorização ou fundamento legal, e os dados e registros relacionados ao paciente devem ser tratados e arquivados de forma a preservar sua confidencialidade.
8. O paciente tem direito à privacidade durante o atendimento e a internação?
Sim. O paciente tem direito ao respeito à sua privacidade, intimidade e vida privada durante os cuidados em saúde, inclusive quando estiver internado em enfermaria ou quarto compartilhado. Isso inclui a preservação da intimidade durante exames, procedimentos e cuidados pessoais, o tratamento confidencial das informações sobre sua saúde e a adoção de medidas razoáveis para evitar exposição desnecessária. A internação em ambiente coletivo não elimina o direito à privacidade.
9. O paciente tem direito a acompanhante?
Sim. A legislação assegura o direito a acompanhante durante os cuidados em saúde, inclusive em consultas e internações, observadas as regras e eventuais restrições previstas em lei. Existem ainda proteções específicas para determinados grupos, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres. A presença do acompanhante pode sofrer restrições em situações excepcionais relacionadas à saúde, intimidade ou segurança do próprio paciente ou de outras pessoas, conforme a legislação aplicável.
10. O paciente pode indicar alguém para representá-lo?
Sim. O paciente pode indicar uma pessoa para representá-lo nas decisões relacionadas aos seus cuidados em saúde quando não puder expressar livre e autonomamente sua vontade, nos termos previstos na legislação. Essa indicação pode ser registrada nos documentos relacionados aos seus cuidados em saúde, especialmente no prontuário.
11. O que são diretivas antecipadas de vontade?
Diretivas antecipadas de vontade são manifestações pelas quais uma pessoa registra previamente suas preferências sobre cuidados, procedimentos e tratamentos para situações futuras em que não possa expressar livre e autonomamente sua vontade. Elas permitem que as escolhas e preferências do paciente sejam consideradas quando ele não puder participar diretamente das decisões sobre seus cuidados.
12. O paciente tem direito de saber se está participando de uma pesquisa em saúde?
Sim. O paciente tem direito de ser informado quando determinado tratamento, medicamento ou método de diagnóstico possuir caráter experimental e de receber informações sobre sua eventual participação em pesquisa. A participação em pesquisa deve ser voluntária e observar as normas éticas e legais aplicáveis à pesquisa envolvendo seres humanos.
13. O paciente pode ser discriminado em razão de sua condição de saúde?
Não. O paciente tem direito a não sofrer discriminação no acesso ou na prestação dos serviços de saúde em razão de sua doença, deficiência, condição pessoal ou qualquer outra característica protegida pela legislação. Isso não impede a existência de prioridades ou tratamentos diferenciados previstos em lei ou justificados pelas necessidades clínicas do paciente, como ocorre em situações de urgência e emergência ou em relação a grupos que possuem proteção legal específica.
14. O paciente tem direito a cuidados seguros e de qualidade?
Sim. O paciente tem direito a receber cuidados em saúde seguros, adequados e em tempo oportuno, em instalações compatíveis com o atendimento e por profissionais habilitados. A segurança do paciente envolve a adoção de medidas para prevenir erros, infecções e outros riscos relacionados ao cuidado em saúde. O paciente também pode fazer perguntas e solicitar informações sobre procedimentos, medicamentos e medidas relacionadas à sua segurança.
15. O paciente pode ser transferido para outro serviço de saúde?
Sim. A transferência pode ocorrer quando for clinicamente indicada e puder ser realizada com segurança, observando a necessidade do paciente, a disponibilidade de vagas e os fluxos de regulação. O paciente não possui, necessariamente, o direito de escolher livremente o serviço de destino, e as informações necessárias à continuidade do cuidado devem acompanhar o paciente ou ser encaminhadas ao serviço responsável pelo atendimento.
16. O paciente tem direito a cuidados paliativos?
Sim. Os cuidados paliativos têm como objetivo promover qualidade de vida e aliviar o sofrimento de pessoas que enfrentam doenças ou condições graves, complexas ou ameaçadoras da vida. Eles podem envolver o controle da dor e de outros sintomas, além de apoio ao paciente e à família, conforme suas necessidades e as regras aplicáveis.
17. É assegurado ao paciente o direito à assistência religiosa durante a internação?
Sim. O paciente tem direito de receber assistência religiosa durante a internação, de acordo com suas convicções e crenças, desde que manifeste essa vontade. A assistência pode ser prestada por representantes de sua religião ou por pessoas autorizadas para essa finalidade, observadas as regras de funcionamento, segurança, controle de acesso, privacidade e organização da instituição de saúde. O direito também envolve o respeito às convicções religiosas do paciente, que não deve sofrer discriminação em razão de sua religião ou crença. A instituição deve, dentro das condições e normas aplicáveis, possibilitar o acesso à assistência religiosa solicitada pelo paciente, sem interferir em sua liberdade de crença ou na escolha de receber ou não esse tipo de assistência.
Base legal e normativa
Constituição Federal, especialmente arts. 5º, VI e VII, 6º, 196 e 197; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 9.982/2000, sobre assistência religiosa em instituições de internação coletiva; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente); Código de Ética Médica e demais normas aplicáveis aos direitos dos pacientes.
Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).
Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.
Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.