Manual de Direitos

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente indeniza quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Não exige carência e pode ser recebido trabalhando.

Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 10 perguntas

1. O que é o auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado ao segurado que, após sofrer um acidente, ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não exige que a pessoa esteja totalmente incapaz para trabalhar. É possível continuar trabalhando e receber o benefício, desde que atendidos os requisitos legais.

2. Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

Pode ter direito o segurado que, após um acidente de qualquer natureza, apresentar sequela permanente que cause redução da capacidade para o exercício de sua atividade habitual. A concessão depende da avaliação da situação do segurado e do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.

3. É necessário que o acidente tenha acontecido durante o trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode ser concedido em razão de acidente de qualquer natureza, não sendo necessário que o acidente esteja relacionado ao trabalho.

4. Uma doença pode dar direito ao auxílio-acidente?

Em regra, o auxílio-acidente está relacionado à existência de sequela decorrente de acidente. A simples existência de uma doença ou incapacidade não garante o benefício. Entretanto, uma doença relacionada ao trabalho pode estar associada a situações que devem ser avaliadas de acordo com a legislação previdenciária e as circunstâncias do caso.

5. É necessário cumprir carência para receber o auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuições, ou seja, não há carência. É necessário, entretanto, que o segurado esteja enquadrado nas condições previstas na legislação e que seja comprovada a existência de sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.

6. É possível continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e, em regra, pode ser recebido pelo segurado que continua trabalhando. O benefício busca compensar a redução da capacidade para o trabalho causada pela sequela permanente.

7. O auxílio-acidente é pago para sempre?

Em regra, o benefício é pago enquanto estiverem presentes as condições previstas na legislação, até a aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento, observadas as regras aplicáveis.

8. Como solicitar o auxílio-acidente?

O benefício pode ser solicitado pelos canais oficiais do INSS. Em determinadas situações, o auxílio-acidente pode ser concedido após o encerramento do benefício por incapacidade temporária decorrente do acidente, conforme a avaliação realizada pelo INSS.

9. O que é importante apresentar ao INSS?

É importante apresentar documentos médicos que demonstrem o acidente e suas consequências, como laudos, relatórios, exames, atestados e documentos que indiquem a existência de sequela permanente e sua repercussão sobre a capacidade para o trabalho.

10. O que fazer se o pedido for negado?

Se o benefício for negado, o segurado pode verificar o motivo da decisão e utilizar os meios disponíveis para contestá-la, inclusive por meio de recurso administrativo ou, quando cabível, pela via judicial.

Constituição Federal; Lei nº 8.213/1991, especialmente os arts. 18, § 1º, 26 e 86; Decreto nº 3.048/1999; normas previdenciárias aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).

Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.

Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.