Manual de Direitos

Direitos Educacionais em Situação de Doença

Estudante afastado por doença pode ter exercícios domiciliares e atendimento durante a internação. Veja como pedir e o que a escola precisa oferecer.

Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 16 perguntas

1. O estudante que está doente pode faltar às aulas?

Sim. A doença pode justificar a ausência do estudante, especialmente quando houver recomendação médica ou impossibilidade de comparecimento às atividades escolares. Entretanto, a justificativa da falta não significa, automaticamente, que ela será simplesmente desconsiderada para todos os efeitos. Dependendo da situação e do período de afastamento, o estudante poderá ter direito a atividades compensatórias ou a tratamento educacional especial.

2. O estudante doente tem direito ao abono das faltas?

Depende da situação. A legislação não estabelece, de forma geral, que toda ausência por doença seja simplesmente apagada ou desconsiderada. Nos casos de afastamento por condição de saúde incompatível com a frequência presencial, pode ser assegurado um tratamento excepcional, com atividades em regime domiciliar ou outras formas de acompanhamento pedagógico, evitando prejuízos decorrentes da impossibilidade de frequentar as aulas.

3. O estudante que não pode comparecer às aulas por causa de uma doença tem direito a estudar em casa?

Sim, quando preenchidos os requisitos legais. O Decreto-Lei nº 1.044/1969 prevê tratamento excepcional para estudantes que apresentem condições de saúde incompatíveis com a frequência às aulas, desde que conservadas as condições intelectuais e emocionais necessárias para o acompanhamento das atividades. Nessas situações, podem ser estabelecidos exercícios domiciliares e atividades pedagógicas compatíveis com o estado de saúde do estudante.

4. Qualquer doença permite que o estudante tenha atividades domiciliares?

Não automaticamente. É necessário que a condição de saúde seja incompatível com a frequência regular às atividades escolares durante determinado período. A necessidade do tratamento excepcional deve ser comprovada e analisada conforme a condição de saúde, o período de afastamento e as possibilidades de acompanhamento pedagógico.

5. Como solicitar o tratamento educacional especial por motivo de doença?

O estudante ou seu responsável deve procurar a instituição de ensino e apresentar a documentação médica necessária, geralmente um laudo ou relatório médico indicando a condição de saúde, as limitações relacionadas à frequência escolar e o período estimado de afastamento. A instituição deverá orientar sobre o procedimento e organizar, quando cabível, as atividades pedagógicas compatíveis com o período de afastamento.

6. O estudante afastado por doença precisa compensar as atividades que deixou de realizar?

Sim, em regra. O afastamento por motivo de saúde não significa necessariamente que o estudante ficará dispensado de acompanhar o conteúdo escolar. Quando possível, a ausência poderá ser compensada por exercícios domiciliares, atividades pedagógicas, avaliações adaptadas ou outras formas de acompanhamento compatíveis com a condição de saúde.

7. O estudante em tratamento hospitalar ou domiciliar prolongado tem direito a atendimento educacional?

Sim. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. O objetivo é permitir que o estudante mantenha o vínculo com a escola e tenha continuidade no processo de aprendizagem durante o tratamento.

8. O estudante pode continuar recebendo atividades e acompanhando a escola durante uma internação?

Sim. O atendimento educacional pode ser organizado durante a internação ou durante o tratamento domiciliar prolongado, conforme as regras da rede de ensino. As atividades devem ser compatíveis com a condição de saúde do estudante e buscar evitar prejuízos desnecessários à sua trajetória escolar.

9. O estudante doente é obrigado a frequentar as aulas de educação física?

Depende. A legislação prevê hipóteses em que a prática da educação física é facultativa, inclusive para estudantes amparados pelo tratamento excepcional previsto no Decreto-Lei nº 1.044/1969. Além disso, quando houver recomendação médica ou condição de saúde que impeça a prática de atividades físicas, a situação deve ser comunicada à instituição de ensino.

10. A dispensa da prática de educação física significa que o estudante não terá nenhuma atividade relacionada à disciplina?

Não necessariamente. A dispensa pode se referir à prática física, especialmente quando ela for incompatível com a condição de saúde. A instituição poderá avaliar outras formas de participação ou acompanhamento da disciplina, desde que respeitadas as limitações e recomendações médicas.

11. A doença pode prejudicar a aprovação do estudante por excesso de faltas?

Depende da situação. A legislação estabelece regras de frequência escolar, mas o estudante impossibilitado de frequentar as aulas por motivo de saúde pode ter direito ao tratamento educacional excepcional. Por isso, quando houver afastamento prolongado, é importante solicitar formalmente à instituição as medidas pedagógicas adequadas para evitar prejuízos à continuidade dos estudos.

12. Esses direitos também valem para estudantes universitários?

Em determinadas situações, sim. O Decreto-Lei nº 1.044/1969 prevê tratamento excepcional para estudantes de diferentes níveis de ensino, mas a forma de aplicação pode variar conforme a instituição e as características do curso. Em cursos com atividades práticas obrigatórias, estágios ou outras atividades presenciais essenciais, pode ser necessário estabelecer formas específicas de reposição ou reorganização acadêmica.

13. A pessoa com doença ou deficiência pode solicitar adaptações para estudar e realizar provas?

Sim. Quando a condição de saúde resultar em deficiência ou em necessidades específicas, a instituição deve observar as normas de inclusão, acessibilidade e igualdade de condições. Dependendo do caso, podem ser necessárias adaptações de materiais, avaliações, prazos ou outras medidas compatíveis com as necessidades do estudante.

14. A instituição de ensino pode exigir que o estudante revele todos os detalhes sobre sua doença?

Não necessariamente. A instituição pode solicitar informações e documentos necessários para analisar pedidos de afastamento ou adaptação. Entretanto, informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis e devem ser tratadas com respeito à privacidade, sendo exigidas apenas as informações necessárias para a finalidade educacional.

15. O estudante tem direito automático a desconto na mensalidade por estar doente ou afastado das aulas?

Não. Não existe uma regra geral que obrigue as instituições privadas a conceder desconto ou isenção de mensalidade em razão de doença. Entretanto, podem existir políticas internas, bolsas, programas de assistência ou possibilidades de negociação com a instituição. Também é importante verificar o contrato educacional.

16. O que fazer quando a escola ou instituição de ensino não oferece as adaptações ou atividades necessárias durante o tratamento?

O estudante ou seu responsável deve formalizar o pedido e apresentar a documentação médica necessária. É importante guardar protocolos, e-mails e outros registros da solicitação. Se o problema não for resolvido, podem ser procurados os órgãos responsáveis pela educação, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou orientação jurídica, conforme o caso.

Constituição Federal; Decreto-Lei nº 1.044/1969; Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente arts. 4º-A e 26; Lei nº 13.716/2018; Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); normas dos sistemas de ensino e regulamentos das instituições educacionais; e demais normas aplicáveis à inclusão, acessibilidade e ao atendimento educacional de estudantes em situação de doença.

Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).

Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.

Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.