Manual de Direitos

Prioridade na Tramitação de Processos

Pessoas com doença grave podem pedir prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. Veja como solicitar e o que a prioridade garante.

Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 12 perguntas

1. O que significa ter prioridade na tramitação de um processo?

Significa que o processo deve receber tratamento prioritário em sua tramitação, de modo que os atos e diligências sejam realizados com preferência em relação aos processos que não possuem essa condição. A prioridade não significa que o processo será decidido imediatamente ou que haverá qualquer alteração no resultado da ação.

2. Quem pode ter direito à prioridade na tramitação de processos?

A legislação prevê diferentes situações. Entre elas estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave, pessoas com deficiência e pessoas protegidas por legislações específicas, como crianças e adolescentes e vítimas de violência doméstica, conforme o tipo de processo.

3. Pessoas com doença grave podem pedir prioridade em processos judiciais?

Sim. O Código de Processo Civil assegura prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, quando for parte ou interessada pessoa com 60 anos ou mais ou com doença grave, observadas as condições previstas na legislação.

4. Quais doenças são consideradas graves para essa finalidade?

Para a prioridade prevista no Código de Processo Civil, são consideradas doenças graves aquelas relacionadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Essa lista também é utilizada como referência para a isenção do Imposto de Renda em determinadas situações, mas isso não significa que a pessoa tenha automaticamente direito à isenção, que possui requisitos próprios. Assim, é necessário verificar se a condição está contemplada na legislação ou se existe outro fundamento legal que assegure a prioridade.

5. A pessoa com deficiência também pode ter prioridade?

Sim. A Lei Brasileira de Inclusão assegura à pessoa com deficiência prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos nos quais seja parte ou interessada, incluindo os atos e diligências relacionados ao processo.

6. A prioridade precisa ser solicitada?

Em regra, sim. O interessado deve informar ao órgão responsável pelo processo que possui a condição que lhe garante prioridade e apresentar a documentação necessária para sua comprovação. No processo judicial, o pedido é dirigido ao juízo responsável pelo processo; no procedimento administrativo, à autoridade competente.

7. É necessário comprovar a condição de saúde?

Sim. A documentação dependerá do fundamento utilizado para solicitar a prioridade. No caso de doença grave, por exemplo, é necessário apresentar documentação capaz de comprovar a condição. No caso da pessoa idosa, a comprovação da idade é suficiente para demonstrar esse requisito.

8. A prioridade vale para processos judiciais e administrativos?

Sim, mas as regras e os fundamentos legais podem ser diferentes. Nos processos judiciais, a prioridade é disciplinada principalmente pelo Código de Processo Civil e por outras leis específicas. Nos processos administrativos, é necessário observar a legislação que rege o órgão ou procedimento, havendo previsão específica, por exemplo, para pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com determinadas doenças graves no âmbito da Administração Pública Federal. Estados e municípios também podem estabelecer regras próprias.

9. A prioridade significa que o processo será julgado imediatamente?

Não. A prioridade determina preferência na tramitação, mas não elimina as etapas necessárias do processo, os prazos legais, o direito de defesa ou outras prioridades estabelecidas em lei. Também não garante que a decisão será favorável à pessoa que solicitou o benefício.

10. A prioridade pode ser solicitada em qualquer fase do processo?

Em regra, sim. Se a condição que dá direito à prioridade já existia ou surgir durante o andamento do processo, o interessado pode requerer sua aplicação, apresentando a documentação necessária.

11. A prioridade continua se a pessoa que tinha esse direito falecer?

Em algumas hipóteses, sim. A legislação estabelece regras específicas para a continuidade da prioridade após a morte do beneficiário. No caso previsto no Código de Processo Civil, por exemplo, a prioridade concedida em razão de idade ou doença grave não cessa automaticamente com a morte e pode se estender ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, nas condições previstas em lei.

12. O que fazer se a prioridade não for aplicada ao processo?

O interessado deve verificar se o pedido foi formalizado e se a documentação comprobatória foi juntada aos autos. No processo judicial, pode solicitar ao advogado ou defensor público que requeira a prioridade ao juízo responsável. Em processo administrativo, o pedido deve ser apresentado à autoridade ou ao órgão responsável pelo procedimento. Se, mesmo assim, a prioridade não for observada, podem ser adotadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Importante:

a prioridade de tramitação é um direito processual. Ela não significa atendimento imediato, julgamento automático ou preferência sobre situações que tenham prioridade legal específica. O direito depende do enquadramento em uma das hipóteses previstas na legislação e, quando necessário, da respectiva comprovação.

Constituição Federal; Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, especialmente o art. 1.048; Lei nº 7.713/1988, especialmente o art. 6º, XIV; Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); Lei nº 9.784/1999, especialmente as regras sobre prioridade na tramitação de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990; e demais legislações específicas aplicáveis ao caso.

Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).

Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.

Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.