Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 11 perguntas
1. O que é a pensão por morte?
É um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, com o objetivo de garantir proteção financeira aos familiares ou pessoas que dependiam economicamente do segurado. A pensão pode ser devida tanto quando o segurado já recebia um benefício quanto quando, no momento do falecimento, ainda exercia atividade ou mantinha a qualidade de segurado.
2. Quem pode ter direito à pensão por morte?
Podem ter direito à pensão por morte os dependentes do segurado, conforme a ordem de preferência estabelecida pela legislação previdenciária. Entre os possíveis dependentes estão cônjuge ou companheiro, filhos e enteados em determinadas condições e, em situações específicas, pais e irmãos, desde que atendidos os requisitos legais.
3. É necessário que o segurado estivesse contribuindo para o INSS no momento do falecimento?
Não necessariamente. O segurado pode gerar direito à pensão por morte mesmo que não estivesse contribuindo no momento do falecimento, desde que mantivesse a qualidade de segurado ou estivesse em uma das situações previstas na legislação que garantam o direito ao benefício.
4. A pensão por morte exige carência?
Em regra, não há exigência de número mínimo de contribuições para a concessão da pensão por morte. Entretanto, o número de contribuições e o tempo de casamento ou união estável podem influenciar a duração da pensão para determinados dependentes, especialmente para o cônjuge ou companheiro.
5. A pessoa com doença ou deficiência pode receber pensão por morte?
Sim. Filhos, enteados ou irmãos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave podem ter direito à pensão por morte, desde que atendidos os requisitos legais. A condição de saúde deve ser comprovada e será considerada de acordo com as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.
6. Filhos podem receber pensão por morte?
Em regra, os filhos podem ter direito à pensão até determinada idade. A legislação prevê situações específicas em que o benefício pode continuar sendo pago em razão de invalidez ou deficiência, observados os requisitos legais.
7. Cônjuge ou companheiro tem direito à pensão por morte?
Sim. O cônjuge ou companheiro pode ter direito à pensão por morte, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. A duração do benefício pode variar conforme fatores como a idade do dependente, o tempo de casamento ou união estável e o histórico de contribuições do segurado.
8. Como solicitar a pensão por morte?
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135. É necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento, a condição de segurado do falecido e a relação de dependência, conforme o caso.
9. Quais documentos podem ser necessários para solicitar a pensão por morte?
Podem ser solicitados documentos como certidão de óbito, documentos de identificação do falecido e do dependente e documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento, documentos relativos à união estável ou certidão de nascimento. Em situações específicas, também podem ser necessários documentos que comprovem dependência econômica ou condição de invalidez ou deficiência.
10. A pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício?
Em algumas situações, é possível receber a pensão por morte juntamente com outro benefício previdenciário, como aposentadoria. Entretanto, existem regras específicas para a acumulação e para o cálculo dos benefícios, sendo necessário analisar cada situação individualmente.
11. O que fazer se o pedido de pensão por morte for negado?
Se o benefício for negado, o dependente pode verificar o motivo da decisão e utilizar os meios disponíveis para contestá-la, inclusive por meio de recurso administrativo ou, quando cabível, pela via judicial.
Base legal e normativa
Constituição Federal; Lei nº 8.213/1991, especialmente os arts. 16, 26, 74 a 79 e 124; Decreto nº 3.048/1999; Emenda Constitucional nº 103/2019; normas previdenciárias aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).
Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.
Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.