Manual de Direitos

Isenção no Transporte Público Interestadual

O Passe Livre dá viagem interestadual gratuita à pessoa com deficiência de baixa renda. Veja o limite de renda, como pedir e quando cabe acompanhante.

Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 11 perguntas

1. Quem pode ter direito ao Passe Livre Interestadual?

O Passe Livre Interestadual garante gratuidade no transporte coletivo interestadual às pessoas com deficiência que comprovem também a condição de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.

2. Ter uma doença ou condição de saúde garante o benefício?

Não necessariamente. O benefício não é concedido simplesmente pela existência de uma doença. É necessário que a pessoa seja reconhecida como pessoa com deficiência e atenda também aos requisitos econômicos previstos para a concessão do Passe Livre.

3. É necessário comprovar a deficiência?

Sim. A condição de pessoa com deficiência deve ser comprovada conforme os procedimentos estabelecidos pelo Passe Livre. Atualmente, existem formas específicas de comprovação por meio dos sistemas oficiais, inclusive com participação de profissional médico, conforme as regras aplicáveis.

4. Existe limite de renda para receber o benefício?

Sim. Atualmente, a renda familiar por pessoa deve ser de até um salário-mínimo. Há formas específicas de comprovação da condição econômica, inclusive por meio do Cadastro Único e do Cadastro-Inclusão, conforme as regras do benefício.

5. Quem recebe BPC precisa comprovar novamente a renda?

Não. A pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), enquadrada no código correspondente à pessoa com deficiência, é dispensada da comprovação da renda para o Passe Livre, observadas as regras aplicáveis.

6. O benefício pode incluir acompanhante?

Sim. Quando houver necessidade de acompanhante para a locomoção, essa condição pode ser reconhecida no Passe Livre. Nessa hipótese, o acompanhante também poderá viajar gratuitamente, observadas as regras do benefício.

7. O Passe Livre vale para viagens entre estados?

Sim. O benefício é destinado ao transporte coletivo interestadual, abrangendo os serviços previstos na regulamentação federal. Ele não se aplica automaticamente ao transporte municipal ou intermunicipal, que possui regras próprias.

8. Como solicitar o Passe Livre?

A solicitação pode ser realizada pelo sistema digital oficial do Passe Livre. O requerente deverá apresentar as informações e os documentos necessários para comprovar a deficiência e a condição econômica, conforme o seu caso.

9. A pessoa precisa ter o benefício aprovado antes de viajar?

Sim. É necessário obter a credencial do Passe Livre antes de utilizar o benefício. Além disso, devem ser observados os procedimentos e os prazos para solicitação e emissão do bilhete junto à empresa de transporte.

10. A gratuidade garante passagem em qualquer horário ou veículo?

Não necessariamente. A utilização do benefício está vinculada às regras do transporte interestadual e à disponibilidade dos assentos destinados à gratuidade. Por isso, é importante planejar a viagem e solicitar o bilhete com antecedência.

11. O que fazer se a empresa de transporte recusar o benefício?

O passageiro deve guardar os documentos, protocolos e demais comprovantes relacionados à solicitação e registrar a ocorrência nos canais oficiais de atendimento e fiscalização do transporte interestadual. Dependendo da situação, também poderá buscar os órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e, quando necessário, orientação jurídica.

Importante:

o Passe Livre Interestadual é um benefício federal destinado às pessoas com deficiência que atendam aos requisitos previstos na legislação. Ele não deve ser confundido com gratuidades ou descontos no transporte municipal e intermunicipal, que podem possuir critérios, procedimentos e benefícios próprios.

Constituição Federal; Lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no sistema de transporte coletivo interestadual; Decreto nº 3.691/2000, que regulamenta a Lei nº 8.899/1994; Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); normas do Ministério dos Transportes e demais regulamentações aplicáveis ao Programa Passe Livre Interestadual.

Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).

Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.

Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.