Manual de Direitos

Conceitos e Dúvidas Frequentes sobre o Sistema Único de Saúde (SUS)

Como o SUS se organiza, o que são RENAME, Conitec e PCDT, como chega o medicamento, o Tratamento Fora de Domicílio e os prazos garantidos por lei.

Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 30 perguntas

1. O que é o SUS?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é o sistema público de saúde brasileiro, previsto e instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado principalmente pela Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, e pela Lei nº 8.142/1990. O SUS reúne ações e serviços de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e recuperação da saúde e é organizado com base em princípios como universalidade, integralidade, descentralização e participação da comunidade. A população também participa da formulação e do acompanhamento das políticas públicas de saúde, principalmente por meio dos Conselhos e das Conferências de Saúde.

2. Quais são os principais princípios do SUS?

Os principais princípios do SUS são a universalidade, a integralidade e a equidade, que significam, respectivamente, o direito de todas as pessoas ao acesso à saúde, a atenção às diferentes necessidades de saúde do paciente e a busca pela redução das desigualdades.

3. O atendimento pelo SUS é gratuito?

Sim. Os serviços e ações oferecidos pelo SUS são gratuitos e não exigem que a pessoa seja segurada, contribua para o INSS, tenha carteira assinada, esteja desempregada ou possua qualquer vínculo com a Previdência Social. O acesso ao SUS não depende do pagamento de mensalidade, contribuição prévia ou da condição econômica do paciente. Nada é cobrado do usuário pelos serviços, consultas, exames, tratamentos, medicamentos e demais ações que integram a assistência oferecida pelo SUS, pois o sistema é financiado por recursos públicos. Ter plano de saúde particular também não impede a utilização do SUS.

4. Quem pode utilizar o SUS?

Todas as pessoas podem utilizar o SUS. Como o sistema é baseado no princípio da universalidade, o direito à saúde é garantido a toda a população, sem discriminação por condição social, econômica, idade, gênero ou situação de saúde. Isso significa que o SUS atende tanto pessoas saudáveis, por meio de ações como vacinação e exames preventivos, quanto pessoas que precisam de consultas, exames, medicamentos, tratamentos, internações, cirurgias e outros cuidados em razão de doenças ou acidentes.

5. Quem possui plano de saúde também pode utilizar o SUS?

Sim. Ter plano de saúde não impede a utilização do SUS. Além disso, os planos privados não cobrem necessariamente todos os serviços, medicamentos, tratamentos e ações de saúde disponíveis na rede pública, e existem ações, programas e políticas públicas desenvolvidos diretamente pelo SUS, como campanhas nacionais de vacinação, programas de prevenção e controle de determinadas doenças e outras estratégias de saúde pública. Contudo, quando um beneficiário de plano de saúde utiliza determinados serviços do SUS que também poderiam estar cobertos pelo seu plano, a operadora poderá ser obrigada a ressarcir o SUS pelos atendimentos realizados, nos termos da legislação e das regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse ressarcimento é feito pela operadora ao poder público e não gera cobrança ao paciente.

6. Como o SUS organiza os serviços de saúde?

O SUS é organizado em uma rede de serviços com diferentes níveis de atenção, de acordo com as necessidades de saúde e a complexidade do atendimento:

  • Atenção Primária à Saúde: é, em regra, a principal porta de entrada do SUS e inclui as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as equipes de Saúde da Família. Realiza ações como vacinação, prevenção, acompanhamento de doenças, consultas, exames básicos e encaminhamentos.
  • Média complexidade: compreende serviços especializados, como consultas com especialistas, exames e procedimentos que exigem maior especialização, além de determinados atendimentos ambulatoriais e hospitalares.
  • Alta complexidade: envolve procedimentos, tratamentos e serviços que exigem maior nível de especialização, tecnologia e recursos, como determinadas cirurgias, tratamentos especializados, transplantes e atendimentos realizados em hospitais e centros de referência.

Essa organização busca garantir que o paciente seja atendido no serviço mais adequado às suas necessidades, com encaminhamento entre os diferentes níveis de atenção quando necessário.

7. O que é a RENAME?

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é uma relação de medicamentos que orienta a organização da assistência farmacêutica no SUS e serve de referência para a disponibilização de medicamentos destinados às principais necessidades de saúde da população.

8. Todo medicamento que está na RENAME é fornecido da mesma forma em todo o país?

Não necessariamente. A forma de disponibilização do medicamento depende do componente da assistência farmacêutica ao qual ele pertence, das responsabilidades da União, dos estados e dos municípios e dos critérios estabelecidos para seu fornecimento.

9. O que é a assistência farmacêutica do SUS?

A assistência farmacêutica é o conjunto de ações relacionadas ao acesso e ao uso de medicamentos no SUS, envolvendo, entre outras atividades, a seleção, programação, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos.

10. O que são os Componentes da Assistência Farmacêutica?

A assistência farmacêutica do SUS é organizada em diferentes componentes, como o Componente Básico, o Componente Estratégico e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cada um com regras próprias sobre financiamento, aquisição e fornecimento dos medicamentos.

11. O que é o Componente Básico da Assistência Farmacêutica?

É o componente voltado principalmente aos medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, abrangendo, em geral, medicamentos destinados ao tratamento de condições frequentes e disponibilizados conforme a organização da rede pública local.

12. O que é o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica?

É o componente que abrange medicamentos e insumos destinados a determinadas condições consideradas estratégicas ou de importância para a saúde pública, organizados de acordo com programas, políticas e estratégias específicas do SUS.

13. Existem programas específicos do SUS para determinadas doenças?

Sim. Algumas doenças ou condições possuem políticas, programas ou estratégias específicas no SUS, como ocorre, por exemplo, com o HIV/Aids, as hepatites virais, a tuberculose, a hanseníase e outras condições relevantes para a saúde pública.

14. O SUS fornece medicamentos para HIV/Aids?

Sim. O SUS possui políticas específicas para prevenção, diagnóstico e tratamento do HIV/Aids, incluindo o fornecimento de medicamentos antirretrovirais conforme os protocolos e critérios clínicos aplicáveis.

15. O SUS oferece tratamento para tuberculose?

Sim. A tuberculose é contemplada por estratégias específicas de saúde pública e o SUS oferece diagnóstico, tratamento e acompanhamento, incluindo o fornecimento dos medicamentos previstos nos protocolos aplicáveis.

16. O que é a Conitec?

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) assessora o Ministério da Saúde nas decisões sobre a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, tratamentos, exames, procedimentos e outras tecnologias utilizadas no SUS.

17. O que significa incorporar uma tecnologia ao SUS?

Significa que determinado medicamento, tratamento, exame ou procedimento passou por um processo de avaliação e foi incluído oficialmente entre as tecnologias que podem ser disponibilizadas pelo SUS, observadas as condições, os critérios e as regras estabelecidos para sua utilização.

18. Todo medicamento aprovado pela Anvisa é automaticamente fornecido pelo SUS?

Não. A aprovação pela Anvisa permite que o medicamento seja comercializado no Brasil, mas não significa que ele será automaticamente incorporado e fornecido pelo SUS, pois a incorporação depende de processo próprio de avaliação das tecnologias em saúde.

19. O que são Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)?

São documentos que orientam o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento de determinadas doenças ou condições de saúde no SUS e podem estabelecer critérios para indicação e fornecimento de medicamentos, realização de exames e utilização de procedimentos.

20. Todo paciente com a mesma doença recebe automaticamente o mesmo medicamento pelo SUS?

Não necessariamente. O tratamento depende da condição clínica do paciente e dos critérios previstos nos protocolos, diretrizes e demais regras aplicáveis, podendo existir requisitos específicos para indicação e fornecimento de determinados medicamentos.

21. O que é a Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)?

A Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) é uma estratégia voltada à organização da assistência e do acesso a medicamentos utilizados no tratamento do câncer no âmbito do SUS, buscando estruturar mecanismos específicos relacionados à disponibilização, ao financiamento e ao acompanhamento desses medicamentos na rede pública.

22. O paciente precisa pagar pelos medicamentos fornecidos pelo SUS?

Não. Os medicamentos regularmente disponibilizados pelo SUS são fornecidos gratuitamente ao paciente, desde que sejam atendidos os critérios e procedimentos exigidos para o acesso.

23. O SUS pode fornecer medicamentos de alto custo?

Sim. O preço elevado de um medicamento não impede, por si só, seu fornecimento pelo SUS, pois o acesso dependerá da incorporação da tecnologia, dos protocolos clínicos, dos critérios estabelecidos e da organização da assistência farmacêutica.

24. Todo medicamento prescrito por um médico deve ser fornecido pelo SUS?

Não. A prescrição médica, por si só, não garante o fornecimento de um medicamento pelo SUS, sendo necessário verificar se ele está incorporado ao sistema e se o paciente atende aos critérios previstos nos protocolos e normas aplicáveis.

25. O que é Tratamento Fora de Domicílio (TFD)?

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um mecanismo destinado a auxiliar pacientes que precisam realizar tratamento pelo SUS em local diferente de seu município de residência porque o serviço necessário não está disponível na localidade onde vivem.

26. O TFD pode incluir despesas de transporte e acompanhante?

Pode. Conforme a situação e as regras aplicáveis, o TFD pode envolver apoio para deslocamento e, quando houver necessidade e previsão, despesas relacionadas ao acompanhante do paciente.

27. O SUS oferece atendimento domiciliar?

Sim, em determinadas situações. A atenção domiciliar é destinada a pacientes que necessitam de cuidados de saúde em casa e que atendem aos critérios definidos pela equipe de saúde e pelos serviços do SUS.

28. Quem utiliza ostomia tem direito a materiais pelo SUS?

Sim. A pessoa ostomizada pode ter acesso a equipamentos coletores e outros materiais necessários ao seu cuidado, além de acompanhamento especializado, conforme suas necessidades e as regras aplicáveis no SUS.

29. Existe prazo máximo para diagnóstico e início do tratamento no SUS?

Para algumas doenças existem prazos específicos previstos em lei, enquanto outras situações seguem critérios clínicos, protocolos e fluxos assistenciais. As chamadas Leis dos 30 e dos 60 dias, por exemplo, estabelecem regras relacionadas à investigação diagnóstica e ao início do tratamento de neoplasias malignas e não constituem uma regra geral para todas as doenças.

30. O paciente pode exigir do SUS um medicamento ou tratamento que ainda não foi incorporado?

Não automaticamente. A incorporação de medicamentos, tratamentos e outras tecnologias ao SUS segue critérios técnicos e legais, e a ausência de determinada tecnologia na rede pública pode gerar discussão administrativa ou judicial em situações específicas, dependendo das circunstâncias do caso e dos requisitos aplicáveis.

Constituição Federal; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990; Decreto nº 7.508/2011; Lei nº 12.401/2011; Lei nº 12.732/2012; Lei nº 13.896/2019; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME); Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); normas da Assistência Farmacêutica do SUS; regulamentação da Conitec; e demais políticas e normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).

Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.

Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.