Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 15 perguntas
1. A pessoa com uma doença pode sacar o FGTS?
Depende da doença e da situação. A legislação prevê o saque do FGTS em determinadas hipóteses relacionadas à saúde, especialmente quando o trabalhador ou seu dependente possui doença prevista na legislação ou nas regras atualmente aplicáveis ao Fundo. O diagnóstico de qualquer doença, entretanto, não garante automaticamente o saque. É necessário verificar se a condição está entre as hipóteses reconhecidas para essa finalidade.
2. O trabalhador pode sacar o FGTS quando ele próprio está doente?
Sim, nas hipóteses previstas. O saque pode ser autorizado quando o próprio trabalhador for acometido por determinadas doenças graves reconhecidas nas regras do FGTS. Entre as situações expressamente previstas na Lei nº 8.036/1990 estão a neoplasia maligna, a infecção pelo HIV e o estágio terminal em razão de doença grave. Além dessas hipóteses, outras doenças graves também são atualmente contempladas pelas regras administrativas aplicáveis ao FGTS.
3. O trabalhador pode sacar o FGTS quando um dependente está doente?
Sim, em determinadas situações. O direito ao saque pode existir quando a doença grave atinge um dependente do trabalhador. Assim, o benefício não está necessariamente limitado à doença do titular da conta. É preciso, porém, comprovar tanto a condição de saúde quanto a relação de dependência, conforme as exigências aplicáveis ao caso.
4. Quais doenças podem permitir o saque do FGTS?
Além das hipóteses expressamente previstas na Lei do FGTS, as regras atualmente aplicáveis contemplam diversas doenças graves, como, entre outras, neoplasia maligna, HIV/AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, hepatopatia grave, nefropatia grave, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante. Também são atualmente reconhecidas outras condições, como artrite reumatoide, hepatite C crônica, lúpus eritematoso sistêmico e miastenia gravis, além de hipóteses específicas relacionadas a dependentes, conforme as regras do FGTS. Como a lista e os critérios podem ser atualizados, é importante consultar as regras vigentes no momento do pedido.
5. Qualquer pessoa com doença grave pode sacar o FGTS?
Não necessariamente. A gravidade da doença, por si só, não garante automaticamente o saque. É preciso verificar se a condição se enquadra nas hipóteses legais ou nas regras aplicáveis ao FGTS e apresentar a documentação exigida para comprovar a enfermidade.
6. É necessário estar afastado do trabalho para sacar o FGTS por motivo de doença?
Não necessariamente. O saque por motivo de doença é uma hipótese própria e não depende, por si só, de o trabalhador estar recebendo benefício por incapacidade ou afastado do emprego. O que deve ser analisado é o enquadramento da doença nas hipóteses de saque e o cumprimento dos requisitos exigidos.
7. É possível sacar todo o saldo do FGTS por motivo de doença?
Em regra, sim. Quando reconhecido o direito ao saque nessa hipótese, o trabalhador pode movimentar os valores existentes em suas contas vinculadas, observadas as regras aplicáveis. A situação concreta deve ser verificada, especialmente quando houver bloqueios, antecipação do saque-aniversário ou outras circunstâncias que possam afetar a disponibilidade dos valores.
8. Quem escolheu o saque-aniversário perde o direito ao saque por motivo de doença?
Não. A opção pelo saque-aniversário não elimina as demais hipóteses legais de movimentação do FGTS, incluindo aquelas relacionadas a doenças. Entretanto, se houver empréstimo contratado com antecipação do saque-aniversário, parte do saldo poderá estar vinculada à operação de crédito, o que pode afetar a disponibilidade imediata dos valores.
9. Como solicitar o saque do FGTS por motivo de doença?
O pedido pode ser realizado pelo Aplicativo FGTS ou, se necessário, em uma agência da CAIXA. No aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção relacionada ao saque por doença grave e informar se a doença atinge o próprio titular da conta ou um dependente, além de apresentar os documentos exigidos.
10. Quais documentos podem ser exigidos?
Em geral, são solicitados documentos de identificação, documentos que comprovem o vínculo de trabalho e documentação médica relacionada à doença. Pode ser exigido o Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS, além de exames, laudos e outros documentos que comprovem a condição de saúde. Quando a doença atingir um dependente, também deverá ser apresentada documentação que comprove essa dependência.
11. O atestado ou relatório médico é suficiente para liberar o saque?
Depende da análise do caso. A documentação médica é essencial para o pedido, mas a condição de saúde deverá ser analisada conforme os procedimentos aplicáveis. Atualmente, a confirmação do acometimento da doença para essa finalidade pode envolver análise pela Perícia Médica Federal, com base no relatório médico, exames e demais documentos apresentados.
12. O trabalhador pode fazer novos saques do FGTS se a doença continuar ou houver necessidade de novos recursos?
Sim. O saque por motivo de doença não está limitado, necessariamente, a uma única solicitação. O trabalhador pode realizar novos saques enquanto persistirem os requisitos da hipótese de saque e existirem valores disponíveis em suas contas vinculadas do FGTS. Assim, se houver novos depósitos ou saldo remanescente, poderá ser possível solicitar novamente o saque, observados os procedimentos e a documentação exigidos para cada situação.
13. O saque do FGTS por motivo de doença impede o trabalhador de continuar trabalhando?
Não. O saque do FGTS e a capacidade para o trabalho são questões diferentes. Uma pessoa pode preencher os requisitos para o saque por motivo de doença e continuar trabalhando, desde que esteja apta para exercer suas atividades. Da mesma forma, o saque do FGTS não substitui eventual benefício previdenciário por incapacidade.
14. O saque do FGTS substitui o auxílio por incapacidade do INSS?
Não. São direitos diferentes. O saque do FGTS permite a movimentação de recursos já existentes na conta vinculada do trabalhador. Já o benefício por incapacidade do INSS é um benefício previdenciário destinado ao segurado que preencher os requisitos legais e apresenta incapacidade para o trabalho.
15. O que fazer se o pedido de saque por motivo de doença for negado?
O trabalhador deve verificar o motivo da negativa e conferir se a documentação apresentada está completa e se a doença se enquadra nas hipóteses aplicáveis. Também é importante guardar os documentos médicos e administrativos relacionados ao pedido. Dependendo do motivo da negativa, o trabalhador pode buscar orientação junto à CAIXA, apresentar documentos complementares ou procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestação administrativa ou judicial.
Base legal e normativa
Constituição Federal; Lei nº 8.036/1990, especialmente art. 20; Decreto nº 99.684/1990; normas e regulamentos do Conselho Curador do FGTS; regras operacionais do FGTS e da CAIXA Econômica Federal; e demais normas vigentes aplicáveis às hipóteses de saque por doença grave.
Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).
Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.
Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.