Manual de Direitos

Direitos Trabalhistas de Pacientes Regidos pela CLT

Atestado, afastamento, os 15 dias da empresa, estabilidade, demissão discriminatória e adaptação de função: seus direitos no trabalho sob a CLT.

Sumário do manual 30 assuntos
Nesta página 28 perguntas

1. O trabalhador pode faltar ao trabalho quando está com gripe, virose ou outra doença?

Sim. O trabalhador pode se ausentar quando sua condição de saúde impedir ou desaconselhar o exercício das atividades profissionais. Isso vale tanto para situações pontuais, como gripe, virose ou infecção, quanto para doenças crônicas ou mais graves. Quando necessário, a ausência deve ser justificada por meio de atestado ou outro documento médico válido, conforme as regras aplicáveis ao vínculo de trabalho.

2. Uma falta de apenas um dia por doença pode ser justificada?

Sim. Não é necessário que a doença provoque um afastamento longo para que a ausência seja justificada. Uma condição de saúde pode exigir apenas um dia ou alguns dias de repouso e afastamento das atividades. O trabalhador deve comunicar a empresa e apresentar a documentação médica necessária, quando exigida.

3. O trabalhador precisa apresentar atestado médico para justificar uma falta por doença?

Em geral, sim. O atestado médico é o principal documento utilizado para comprovar que o trabalhador estava temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades. Também podem existir regras específicas previstas em convenções coletivas, acordos coletivos ou regulamentos internos sobre a forma e o prazo para apresentação do documento.

4. O empregador pode descontar do salário uma falta causada por doença?

Depende. Quando a ausência estiver devidamente justificada por motivo de saúde, ela não deve ser tratada como falta injustificada, observadas as regras legais aplicáveis. Já uma ausência sem justificativa ou sem a documentação necessária pode resultar em desconto salarial e outras consequências previstas na relação de trabalho.

5. O trabalhador pode faltar para realizar consultas, exames ou tratamento de saúde?

Depende da situação. A legislação trabalhista não prevê uma autorização geral para todas as ausências destinadas a consultas, exames ou tratamentos. Algumas situações possuem previsão legal específica. Em outras, a justificativa pode depender de atestado médico, das regras da empresa ou da convenção coletiva da categoria.

6. O trabalhador pode faltar para acompanhar um filho, idoso ou outro familiar em atendimento de saúde?

Depende. A CLT prevê algumas hipóteses específicas, como a ausência de um dia a cada 12 meses para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, sem prejuízo do salário. Para acompanhar filhos maiores, idosos, pais, cônjuges ou outros familiares, não existe atualmente uma regra geral que garanta afastamento remunerado durante todo o tratamento. O direito pode estar previsto em acordo ou convenção coletiva, regulamento da empresa ou norma específica. Essa situação é objeto de discussão no Congresso Nacional. Existem projetos de lei que propõem a criação do chamado auxílio-doença parental, permitindo que o segurado do INSS se afaste para acompanhar pessoa que dele dependa e necessite de tratamento de saúde, em condições semelhantes às do afastamento por doença do próprio segurado. Por enquanto, porém, essa proteção ainda não foi aprovada como regra geral.

7. O trabalhador tem direito a faltar para realizar exames preventivos?

Sim. A CLT permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer. A ausência deve ser comprovada. O direito pode ser utilizado, por exemplo, para exames preventivos relacionados ao colo do útero, mama, próstata e outras formas de câncer.

8. Quando o afastamento por doença passa a envolver o INSS?

Em regra, quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa 15 dias consecutivos. Durante os primeiros 15 dias, o empregado mantém o recebimento da remuneração pela empresa. A partir desse período, poderá ser necessário requerer ao INSS o benefício por incapacidade temporária. O direito ao benefício dependerá da comprovação da incapacidade e dos demais requisitos previdenciários.

9. Ter uma doença garante automaticamente afastamento do trabalho ou benefício do INSS?

Não. O diagnóstico da doença, mesmo quando se trata de uma condição grave ou crônica, não gera automaticamente afastamento ou benefício previdenciário. É necessário que a doença provoque incapacidade para o exercício do trabalho. A análise deve considerar as condições de saúde da pessoa e as atividades profissionais que ela exerce.

10. O trabalhador que possui uma doença tem estabilidade no emprego?

Depende. Ter uma doença não gera, por si só, estabilidade automática no emprego. Existem, porém, situações específicas de proteção, como nos casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, desde que atendidos os requisitos legais. Além disso, a dispensa motivada por preconceito ou discriminação em razão da doença pode ser considerada ilegal. Nesses casos, o trabalhador pode buscar judicialmente a anulação da dispensa e a reintegração ao emprego, com o pagamento dos direitos correspondentes ao período de afastamento, ou, conforme o caso, optar ou ter reconhecido o direito a indenização substitutiva, além de eventual indenização por danos morais decorrentes da discriminação. A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho também prevê a presunção de dispensa discriminatória em determinadas situações envolvendo doenças graves que suscitem estigma ou preconceito.

11. O trabalhador afastado por doença comum tem estabilidade quando retorna ao trabalho?

Em regra, não. O afastamento por doença comum não gera automaticamente estabilidade provisória após o retorno ao trabalho. A situação pode ser diferente quando a doença estiver relacionada ao trabalho ou decorrer de acidente de trabalho, hipóteses em que a legislação prevê proteção específica, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.

12. O trabalhador pode ser demitido por estar doente?

Não, se a dispensa tiver caráter discriminatório ou violar uma garantia legal de emprego. A existência de uma doença não impede automaticamente a demissão, mas a condição de saúde não pode ser utilizada como motivo de preconceito ou discriminação. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias da doença, do afastamento e da dispensa.

13. Toda demissão de uma pessoa doente é considerada discriminatória?

Não. A simples existência de uma doença não torna automaticamente ilegal a demissão. Entretanto, a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece a presunção de dispensa discriminatória quando o trabalhador é portador do HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesses casos, caberá analisar as circunstâncias da dispensa.

14. O trabalhador pode sofrer tratamento diferente no emprego por causa de uma doença?

Não. A condição de saúde não pode justificar discriminação no ambiente de trabalho. Tratamentos como constrangimento, isolamento, perseguição ou prejuízo profissional em razão da doença podem caracterizar práticas discriminatórias e violar direitos do trabalhador.

15. O trabalhador precisa informar ao empregador qual doença possui?

Nem sempre. O trabalhador pode precisar apresentar documentos para justificar uma ausência ou afastamento, mas informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis e devem receber proteção especial. A empresa deve receber apenas as informações necessárias para a finalidade relacionada ao trabalho, evitando exposição indevida do diagnóstico ou da condição de saúde.

16. Uma doença pode fazer com que a pessoa seja considerada pessoa com deficiência?

Depende das consequências da doença. O diagnóstico não significa por si que a pessoa seja automaticamente considerada pessoa com deficiência. Isso pode ocorrer quando a doença provocar impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.

17. A pessoa que adquiriu uma deficiência em decorrência de uma doença tem direito a adaptações no trabalho?

Sim, quando necessário. A pessoa com deficiência tem direito à participação no trabalho em igualdade de oportunidades e pode ter direito a adaptações razoáveis e medidas de acessibilidade. As adaptações devem considerar as necessidades da pessoa e as atividades exercidas, buscando permitir sua permanência e participação no ambiente de trabalho.

18. As empresas são obrigadas a contratar pessoas com deficiência?

Sim, quando possuem 100 ou mais empregados. A legislação estabelece uma reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados pela Previdência Social. O percentual varia de 2% a 5%, de acordo com o número total de empregados da empresa.

19. Uma pessoa com doença pode concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos?

Depende. Ter uma doença não garante automaticamente o direito de concorrer pelas vagas reservadas. A doença deve resultar em uma condição que permita o enquadramento da pessoa como pessoa com deficiência, conforme os critérios previstos na legislação e no edital do concurso.

20. A pessoa com deficiência pode concorrer pela ampla concorrência e pelas vagas reservadas em concursos públicos?

Sim. A pessoa com deficiência pode participar da ampla concorrência e também concorrer às vagas reservadas, conforme as regras previstas na legislação e no edital. Se o candidato alcançar classificação suficiente na ampla concorrência, sua aprovação deve observar as regras específicas do concurso.

21. Uma pessoa com doença pode pedir condições especiais para realizar uma prova de concurso público?

Sim, dependendo da necessidade. Mesmo quando não concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência, uma pessoa com doença pode precisar de condições especiais para realizar uma prova. O pedido deve ser feito dentro do prazo e conforme as regras do edital, com apresentação da documentação exigida.

22. O trabalhador que retorna após uma doença tem direito a voltar à mesma função?

Depende de sua capacidade para exercer as atividades. Se estiver apto para retornar à função, essa será, em regra, sua situação funcional. Quando houver limitações decorrentes da doença, podem ser necessárias adaptações, mudança de atividades, reabilitação profissional ou outras medidas compatíveis com sua capacidade.

23. O trabalhador pode ser obrigado a exercer atividades incompatíveis com suas limitações de saúde?

Não. As atividades exercidas devem ser compatíveis com a capacidade do trabalhador e com eventuais restrições médicas existentes. Dependendo do caso, podem ser necessárias adaptações, readaptação ou outras providências para preservar a saúde e a capacidade laboral da pessoa.

24. O trabalhador que possui doença relacionada ao trabalho tem direitos específicos?

Sim. Quando a doença estiver relacionada ao trabalho ou às condições em que ele é realizado, podem existir direitos específicos trabalhistas e previdenciários. Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a benefício por incapacidade de natureza acidentária, manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento e estabilidade provisória após o retorno ao trabalho.

25. O trabalhador afastado por doença continua recebendo depósitos do FGTS?

Depende do motivo do afastamento. No afastamento por doença comum, em regra, os depósitos do FGTS não continuam durante o período de benefício previdenciário. Já nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a legislação prevê a continuidade dos depósitos durante o afastamento.

26. O trabalhador com doença pode sacar o FGTS?

Depende da situação e da doença. A legislação prevê hipóteses específicas de saque do FGTS em razão de determinadas doenças graves, tanto quando atingem o trabalhador quanto, em algumas situações, seus dependentes. Os requisitos e procedimentos devem ser verificados de acordo com a legislação e as regras aplicáveis.

27. O que fazer se o empregador não aceitar o atestado ou descontar uma falta indevidamente?

O trabalhador deve guardar o atestado médico e os comprovantes de sua entrega à empresa, além de mensagens e outros documentos relacionados à ausência. É recomendável solicitar formalmente a justificativa para a recusa ou o desconto. Caso necessário, o trabalhador pode procurar o sindicato, os órgãos trabalhistas, a Defensoria Pública ou buscar orientação jurídica.

28. O que fazer em caso de discriminação por causa de uma doença?

O trabalhador deve guardar documentos e provas que possam demonstrar a situação, como mensagens, e-mails, documentos relacionados à dispensa e informações de testemunhas. Dependendo do caso, é possível procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública ou buscar orientação jurídica. A situação pode gerar medidas como cessação da prática discriminatória, reintegração ao emprego e indenização, quando cabíveis.

Constituição Federal; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente art. 473; Lei nº 13.767/2018; Lei nº 8.213/1991; Lei nº 8.036/1990 (FGTS); Lei nº 9.029/1995; Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); Lei nº 7.853/1989; Lei nº 8.112/1990, quando aplicável; Decreto nº 9.508/2018 e demais normas sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos; Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho; instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis; e legislação trabalhista, previdenciária e regulamentação vigente.

Conteúdo de Cássia Montouto Borges, Advogada e Especialista em Políticas Públicas (OAB/SP 314.118).

Este manual é informativo e não substitui orientação jurídica nem atendimento de saúde. A legislação muda: confirme a regra vigente com o órgão responsável ou com um profissional antes de decidir.

Texto atualizado em 22 de setembro de 2026.